Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFEITO EM PRODUTO COMPRADO EM VIAJEM AO EXTERIOR


DEFEITO EM Produto comprado em viajem ao exterior

Com o crescimento do poder aquisitivo das classes sociais brasileira, muitos estão realizando o sonho de viajar de avião pela primeira vez. Com a estabilidade do Real comparado com o Dolar, as pessoas optam em viajar para o exterior. Assim, aproveitam para trazer presentes e lembranças de todos os tipos. Mas,  quando um destes presentes dá defeito…
Diante disto, como fica a situação do consumidor, que compra um aparelho de marca internacional no exterior e, mais tarde, apresenta defeito no Brasil? Os representantes da marca no Brasil são obrigados a efetuar o reparo ou troca do produto, como determina o CDC, caso aida esteja na garantia?

Resposta

Várias multinacionais de eletrônicos abriram escritórios e sucursais em diversos países justamente para se adequarem aos interesses do consumidor em caso de defeitos e, consequentemente, auferir   ganhos com a vendas dos produtos.
Mesmo nos dias de hoje, alguns fabricantes de eletrônicos no Brasil, ainda, informam que não possuem qualquer responsabilidade pelo defeito no aparelho comprado em outro país. Contrariando assim, o julgado que ficou conhecido como "caso Panasonic". Assim, se o amigo leitor passar por situação semelhante, pesquise o acórdão - REsp. 63.981 do STJ, em 11/04/2000, em que se analisou uma interessante situação de defeito de filmadora adquirida no exterior. Após longo debate, decidiu-se que a Panasonic do Brasil Ltda. tem responsabilidade pelo produto adquirido nos Estados Unidos.
Veja a seguir, o resumo da decisão: Recurso conhecido e provido no mérito, por maioria.
I - Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensio-
nando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País.
II - O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje "bombardeado" diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca.
lII - Se empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar-se ao consumidor as conseqüências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos."
 BOA SORTE!

domingo, 25 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO SOBRE DÉBITOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS, SEQUESTRO RELÂMPAGO E TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE.


Orientação Técnica do Departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça - (DPDC/MJ) sobre Bancos (3)





   Débitos bancários não reconhecidos
 Sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, apesar de ter seguido todas as normas de segurança ao usar serviços bancários, a instituição financeira pode ser questionada com base no princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
   Seqüestro relâmpago
 
Em casos de seqüestros relâmpago, os bancos podem ser responsabilizados nas seguintes situações: 
Quando o seqüestro ocorrer:
   Dentro da agência bancária;

na área externa pertencente à agência, onde existe a obrigatoriedade de se prestar serviço de segurança;
nos caixas eletrônicos, internos e externos.

Os valores retirados nos caixas eletrônicos, forem:
acima do limite de saldo do cliente;
acima do limite de saque diário, determinado em legislação específica.

Quando o seqüestro ocorrer em outras situações, o consumidor deve analisar a conveniência de discutir a questão por meio de uma ação judicial.
Talão de cheques não entregue 
Contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do Banco Central, o banco não pode deixar o cliente sem acesso aos valores depositados por ele, devendo entregar, no mínimo, ou um talonário de cheques gratuito (o primeiro do mês) ou um cartão eletrônico.
No entanto, sempre que o consumidor tiver um cheque devolvido e reapresentado, seu nome é registrado no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e a entrega de talões é suspensa. 
Em outros casos de restrições cadastrais (como cheque devolvido sem fundos e não reapresentado) ou ainda por critérios próprios, o banco pode entregar ao correntista apenas o cartão eletrônico.


sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO SOBRE CONTA UNIVERSITÁRIA, DÉBITO EM CONTA CORRENTE E ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA.

Orientação Técnica do Departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça - (DPDC/MJ) sobre Bancos (2)







Conta universitária


A conta universitária é uma conta corrente que os bancos oferecem a estudantes, por liberalidade e como uma espécie de promoção. Este tipo de conta está sujeita aos mesmos regulamentos das demais contas, porém tem a vantagem de estar isenta da cobrança de tarifas ou da taxa de manutenção.

No entanto, desde que os bancos atendam ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao direito de informação, e o cliente seja previamente avisado, as instituições financeiras podem retirar as vantagens oferecidas na contratação.
Débito em conta corrente
Qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor. Alguns exemplos: tarifas bancárias pela utilização de determinados serviços (os serviços cobrados e os valores devem estar expostos nas agências bancárias); juros sobre limite especial; juros sobre empréstimos; CPMF; débitos automáticos, entre outros.
Por esse motivo, os bancos não podem, por exemplo, debitar da conta corrente do cliente o valor referente ao pagamento de cartão de crédito, exceto se houve autorização expressa para esse procedimento.
Encerramento de conta bancária
De acordo com a Resolução 2747 do Banco Central, o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e guardar uma delas protocolada. Ao encerrar sua conta, o cliente deve devolver talões de cheques e cartões que estejam em seu poder, verificar se já foram debitados os cheques pré datados emitidos e, cancelar as autorizações de débitos .
Nos casos em que o cliente deixa de movimentar a conta, mas não formaliza o encerramento por não estar informado dessa necessidade, e recebe, tempos depois, cobrança de valores significativos ( tarifas, CPMF e outras) por parte dos Bancos , não deve pagar sem que haja um questionamento e solicitação de detalhamento da dívida, uma vez que é obrigação do Banco encaminhar para o consumidor,um extrato mensal gratuito.


Na próxima postagem falarei sobre: DÉBITOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS, SEQUESTRO RELÂMPAGO E TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE.


Aguarde!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO SOBRE CONTA CORRENTE, POUPANÇA E SALÁRIO.



Orientação Técnica do Departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça - (DPDC/MJ) sobre Bancos (1)


Conta corrente
De acordo com normas do Banco Central, os bancos têm a prerrogativa de aceitar ou não proposta de abertura de conta corrente. Assim, podem determinar o perfil desejado do seu cliente, impondo condições como ausência de restrições em cadastros de proteção ao crédito, saldo médio, etc. 
No entanto, o consumidor tem o direito de saber os motivos da não aceitação da proposta. Se entender por bem, poderá questionar o Banco através da esfera judicial.
Conta poupança
A conta de poupança tem o objetivo de estimular a economia popular e permitir a aplicação de pequenos valores, gerando um rendimento mensal. De acordo com a Resolução 2303 do Banco Central, a conta está isenta de tarifa de manutenção, exceto se ficar seis meses sem qualquer movimentação e o saldo for igual ou menor que R$ 20,00.
Conta salário
A conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. O contrato é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. É uma conta isenta da cobrança de tarifas. De acordo com a Resolução nº 2718 de 24 de abril de 2000 do Banco Central, não é possível fazer a movimentação da conta salário por meio de cheques. Assim, o consumidor que desejar transferir seu salário para outra conta em outro banco, sem a incidência de CPMF, deve negociar com o gerente da agência a transferência através de "DOC D", que seria utilizado mensalmente.
Na próxima postagem falarei sobre: CONTA UNIVERSITÁRIA, DÉBITO EM CONTA CORRENTE E ENCERRAMENTO DE CONTA.
Aguarde!

sábado, 17 de dezembro de 2011

OUÇA A ORIENTAÇÃO AO VIVO ATRAVÉS DA RÁDIO LÍDER 99,9Fm de BELO HORIZONTE.





Aos meus amigos que acompanham este trabalho no Brasil e em outros países como: Estados 

Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Alemanha, Russia, Argentina, Malásia, África do Sul,

etc. Mais uma ferramenta foi disponibilizada para o trabalho de  divulgação dos direitos do 

consumidor. Acesse o link da Rádio Líder 99,9Fm, de Belo Horizonte 

(http://www.radiolider999fm.com.br/), de 12:00 até 13:00h, 5ª feira e sábado. Onde faço um 

programa ao vivo, voltado  para orientar gratuitamente a população, sobre seus direitos de 

consumidor.

Você poderá participar também, de onde quer que estejas  (informe sua localização), enviando sua dúvida para:

E-mail: consumidor@viniciuscarvalho.com

Twitter: http://twitter.com/falecomvinicius



Obs: Pode ser ouvido pelo Windows ou Mac(iphone/ipad).



segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTE AO ESPECIALISTA: como fazer uma carta de Reclamação ou Solicitação

Como nesta época do ano muitas pessoas vão as compras, a fim de presentear amigos e parentes, cresce assustadoramente o número de problemas entre o consumidor e fornecedor de produtos e serviço. Sendo assim, achei uma forma de ajudá-los a tentar resolver amigavelmente as demandas nesta relação de consumo, mostrando como fazer uma Reclamação ou Solicitação.
Este passo é essencial para a atingir seu objetivo, pois ele prova que  você tentou uma solução amigável. Faça uma cópia da carta e solicite o recibo de entrega da mesma. Se a carta fôr enviada pelos correios, solicite o AR (Aviso de Recebimento). Existe a possibilidade de enviar por e-mail, porém, tem que solicitar também a confirmação de recebimento.

O que deve conter uma carta de reclamação?

1. Local e Data
2. Nome e endereço do fornecedor ou fabricante – envie uma carta para cada responsável.
3. Assunto: por ex.: “Demora na entrega de móveis”
4. Introdução: por ex.: “Prezados Senhores:”
5. Descrição sucinta dos fatos : por ex.: “No dia 20/02/2005 comprei um jogo de sofás na Loja Tal da Rua X, tendo pago à vista – Nota Fiscal nº xxx, cópia anexa – e, apesar da entrega ser prometida em 24 horas, até o dia 23/02/2005 não havia sido feita. Entrei em contato com o vendedor Fulano, por telefone, que assegurou que a entrega seria feita até o dia 25/02/2005, promessa que foi, mais uma vez, descumprida.”
6. Exposição clara do pedido: por ex.: “Diante do exposto, venho notificá-los a providenciarem entrega imediata do jogo de sofás. Caso contrário, tomarei todas as medidas legais para exigir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo não-cumprimento da obrigação de sua empresa.”
7. Prazo: por ex.: “Aguardando resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.”
8. Encerramento: por ex.: “Atenciosamente,”
9. Assinatura
10. exija sua resposta por escrito, via e-mail ou carta.
11. Nome e endereço do Reclamante - Escreva também seu telefone (apenas para ajustes de entrega).

Observações:
·      Junte à carta uma cópia dos documentos que comprovem a relação de consumo, como a nota fiscal.
·      Guarde muito bem os originais destes documentos e a cópia da carta enviada. Eles poderão ser usados em possível ação.
·      Envie a carta com aviso de recebimento do correio ou, se levá-la pessoalmente à loja, vá com duas vias, deixando uma e trazendo a outra de volta, protocolada(datada e assinada por quem recebeu).
·      Quando for mais difícil resolver o problema, a carta pode ser enviada por meio de um Cartório de Títulos e Documentos.


Modelo de Reclamação ou solicitação

Local e data

A
NOME COMPLETO DO DESTINATÁRIO / DESTINATÁRIOS
A/C Serviço de Atendimento ao Cliente / Nome do gerente responsável
Endereço completo

Assunto: Reclamação ou solicitação de xxx

Prezados senhores
Em data, estive em seu estabelecimento e descrever a compra ou o serviço contratado, o valor pago, a forma de pagamento, os dados do produto ou serviço, conforme recibo anexo. Ocorre que descrever o problema com todas as informações pertinentes, como defeitos encontrados, falta de atendimento, danos causados apesar do uso correto do produto, descumprimento de prazo de entrega, etc.
Diante do exposto, solicito especificar a solicitação, com clareza: como troca do produto, reexecução do serviço, entrega do bem prometido, etc., em conformidade com o artigo inserir o número do artigo do CDC e, se possível, acrescentar o texto legal para dar ênfase à causa do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, fica V. Sa. notificada de que, na falta de atendimento à presente reclamação ou solicitação, no prazo de escolher entre 5 e 10, de acordo com a gravidade do assunto dias, a contar do recebimento desta, farei reclamação junto a entidades de defesa do consumidor, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Aguardo sua resposta por escrito.
Atenciosamente,
Assinatura __________________________________
Seu nome completo.
Endereço completo, telefone, fax ou e-mail para contato

domingo, 4 de dezembro de 2011

VAMOS DENUNCIAR AS PRÁTICAS ABUSIVAS E CRIMINAIS CONTRA O CONSUMIDOR




ISSO TEM QUE MUDAR!!! VAMOS DENUNCIAR AS PRÁTICAS ABUSIVAS (ART. 39 CDC) E CRIMINAIS (ARTS. 61 A 80 DO CDC) CONTRA O CONSUMIDOR!

Aproveito a rede social ( http://www.facebook.com/viniciuscarvalhobh ) para denunciar o PÉSSIMO SERVIÇO PRESTADO pelas operadoras de telefonia do país. Me refiro especialmente a OI TELEMAR! Além de denunciar o crime de prevaricação, art. 319 do CP, que a policia militar tem praticado em detrimento do consumidor de Belo Horizonte.

Adquiri o serviço em 21 de julho de 2011 e até o dia 30 de novembro de 2011 estive 5(cinco) vezes na loja OI ATENDE(atende coisa nenhuma!), no centro de Belo Horizonte, localizada entre as rua Rio de Janeiro e Tamóios. (FUJAM DESTE LUGAR!)

As reclamações são as mais variadas, e vão desde cobrança de valores indevidos, cobranças abusivas pelo atraso na fatura que foi contestada, bloqueio de serviço cujo valor foi contestado, falta de sincronismo entre os serviços/reclamações solicitados pelo nº 10331 com os que foram efetuados na loja OI DESatende! E, fragrante descumprimeto do CDC e o decreto 6523/2008.

Enfim, meu amigos, isto não é tudo! No dia 30, cheguei mais uma vez na loja OI DESatende, para me resguardar de mais uma ida sem sucesso, informei a atendente que iria gravar a conversa, ela não concordou e não quiz me atender. Chamou o Supervisor do Horário, na parte da tarde, que informou que o regulamento da empresa não permitia nenhum tipo de gravações no local. Para não ficar discutindo esta questão, solicitei então que ele me desse cópia do atendimento, conforme atuoriza analogamente o decreto 6523/2008, em seu artigo 16. Mas, o supervisou também se recusou a atender este dispositivo legal.

Diante desta recusa clara à lei, mostrando-se superior até ao CDC, sorte minha que mesmo sem seu consentimento, gravei toda nossa conversa que servirá de base para uma ação civil e criminal contra a OI TELEMAR de Belo Horizonte, finalizei um período de péssimos serviços prestados por essa empresa, cancelando o serviço que ainda tinha. Mas, antes de cancelar, para não perder o meu número de celular, fiz a portabilidade para outra operadora. 

A máxima disso tudo! Aqui em Belo horizonte, o consumidor não é respeitado por nenhuma empresa, muito menos pelas policias civil e militar. Pois em caso de crime contra o consumidor, descritos pelo CDC como infrações penais, do art. 61 ao 80, não adianta pedir uma autoridade policial para conduzir o criminoso “preso”, como diz os arts. 301 e 302,I, do CPP, segundo informações dadas pelo atendimento da polícia militar “190” - a polícia não se mete neste caso, e o consumidor é que tem que ir direto ao procon, para que este tome as providências. Isto aqui é Brasil!!!

Pelo visto, o Procon de MG está com mais autoridade que as “autoridades policiais”. Isto é uma VERGONHA!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO PELA LUTA EM DEFESA DO CONSUMIDOR DE BELO HORIZONTE

O reconhecimento de um trabalho serve como estímulo para darmos continuidade... A defesa do consumidor representa a luta incansável entre o bem( consumidor que tem direito ) e o mal (fornecedor mal intencionado).



                     

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

AS PORTAS COMEÇAM A SE ABRIR PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR EM BELO HORIZONTE

ASSISTA 

neste sábado, 03 de dezembro de 2011, às 8:30h,  no  

"Programa 30 Minutos" Ao Vivo - Rede Minas de Televisão

Canal:  Aberto (9) e Net (20)

ou internet: http://www.redeminas.tv/ao_vivo

Tema: “Direitos do consumidor”

Com VINÍCIUS CARVALHO
   Advogado, especialista em direito do consumidor, consultor, palestrante e colunista no Jornal Hoje em Dia de Minas Gerais.

  O programa será apresentado pelo Dep. Federal Lincon Portela e os telespectadores poderão tirar suas dúvidas pelo telefone:
 (31) 3209-0009