Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 28 de março de 2012

sábado, 17 de março de 2012




15 DE MARÇO, DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR.




Na última quarta-feira (14), o Procon-SP determinou a suspensão de vendas, através dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, por três dias. A medida seria aplicada em todo o Estado de São Paulo por 72 horas, a partir de quinta-feira, Dia Mundial do Consumidor. As três páginas são de responsabilidade da B2W Companhia Global do Varejo, que também deveria pagar multa no valor de R$ 1.744.320 por conta de reclamações de clientes.
Houve, porém, uma reviravolta no caso. A Justiça de São Paulo acolheu pedido de liminar suspendendo a decisão do Procon-SP. A defesa da B2W classificou a decisão e a multa como desproporcionais e "uma violação à garantia constitucional do livre comércio". Segundo a empresa, a falta citada pelo Procon-SP corresponde a menos de 1% do total das entregas. A Justiça de São Paulo, por sua vez, argumentou que, comprovado o atraso das encomendas nesse percentual, não é razoável a retirada dos sites da B2W do ar, nem a multa de quase R$ 2 milhões.
Ao suspender as vendas, entretanto, o Procon-SP tomou por base o artigo 56, VI do Código de Defesa do Consumidor, tendo como motivação as reclamações sobre entregas de produtos e também defeitos nos itens adquiridos. Em 2010, a fundação registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. Em 2011, esse número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos.
Custa crer que mesmo diante das evidências, a decisão do Procon-SP tenha sido ignorada. Vale destacar que houve várias tentativas de chamar a empresa para o diálogo, mas o problema não foi resolvido. É lamentável que o Dia Mundial do Consumidor, em 2012, tenha sido marcado não por uma vitória, mas pelo desrespeito, pelo descaso.
É lamentável que o estado juíz, neste caso, e questionavelmente, somente se atente para a violação dos direitos constitucionais do livre comércio. E, a violação constitucional dos direitos fundamentais do consumidor? Este mesmo Código de Defesa do Consumidor, foi criado por uma decisão constitucional, por entender que o Consumidor deve ser Protegido pelo estado. Porém, não é desta forma que entende o douto juíz que concedeu liminarmente o pedido da B2W. A meu ver, o magistrado deixou um recado para os litigantes que consideram o consumidor apenas um número estatístico, ou seja, podem continuar obtendo lucro fácil em detrimento do consumidor reconhecidamente vulnerável.
Mas como diz o velho ditado “nada como um dia após o outro”. O cidadão não pode se abater, muito menos entregar os pontos. Fazer prevalecer os seus direitos é o lema, mesmo que isto ainda lhe custe muita luta. Consumidor, temos que ser Heróis da Resisténcia!



NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA!