VINICIUS CARVALHO
Especialista em Direito do Consumidor
Falamos na 1ª parte desta matéria sobre a abertura e encerramento de contas correntes.
"Abertura e
encerramento de contas correntes
A abertura
de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o
consumidor. Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem
observadas para a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes
envolvidas, incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da
conta de depósitos, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e
do Banco Central do
Brasil.
Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a
abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode
estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua
vez, pode escolher o banco que lhe apresente as condições mais adequadas.
No momento
da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a
cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas
antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa
do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de
direitos dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo
a permitir ao consumidor
sua imediata e fácil compreensão."
Agora, vamos a última parte da matéria e dicas simples sobre esse tema que para muitos é um verdadeiro vilão, pela falta de conhecimento...
Fique atento
ABERTURA DE CONTA
a) Na
abertura da conta o banco tem a obrigação de entregar o contrato previamente à
contratação ao consumidor, que deve lê-lo com atenção. O consumidor não deve
assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referentes
a tarifas, juros e outros encargos, e solicitar cópia dos documentos que
assinou.
b) A falta
de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento
Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas
eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a
conta que
não vai mais movimentar.
c) A conta
só pode ser debitada se o correntista tiver autorizado. A autorização de débito
automático pode ser cancelada a qualquer tempo pelo correntista, desde que não
decorra de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a
própria
instituição
fi nanceira.
d) O
depositante não é obrigado a contratar serviços adicionais ou pacotes de
serviços junto com a conta corrente. e) Conta-salário não é uma conta corrente:
ela é aberta pela
empresa em
um banco unicamente com a fi nalidade de crédito do salário. O empregado não
pode abrir uma conta-salário nem transformar a sua conta corrente em
conta-salário, mas pode transferir o valor creditado para a conta de sua
preferência.
f) O banco
pode conceder adiantamento a depositante, caso a conta corrente esteja sem
saldo sufi ciente, apenas se houver previsão contratual ou autorização prévia.
ENCERRAMENTO DE CONTA
É importante a adoção
das seguintes providências:
a) devolver ao banco
os cartões magnéticos e as folhas de cheques em branco remanescentes ou
apresentar declaração que os inutilizou;
b) verifi car se
todos os débitos autorizados já foram lançados na conta e se todos os cheques
emitidos já foram compensados;
c) cancelar as
autorizações para futuros débitos automáticos; d) manter recursos sufi cientes
para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição fi nanceira
(tarifas, juros) ou decorrentes de disposições legais (impostos).
Problemas
Relacionados
com a conta corrente, o cidadão deve comparecer à dependência da instituição ou
de seu correspondente ou recorrer ao seu Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC). Em caso de insucesso com essas providências, deve-se recorrer à
Ouvidoria da instituição e, caso a solução apresentada não for satisfatória,
poderá encaminhar demanda ao Banco Central do Brasil ou aos órgãos de defesa do
consumidor. Para pedidos de informações e recebimentos de denúncias ou
reclamações, o Banco Central possui os seguintes canais:
internet (http://www.bcb.gov.br/?ATENDIMENTO),
telefone (0800-979-2345), fax, carta
ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação
(http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOSATENDIMENTO).
Observe-se que o banco deve encerrar a conta se forem
verifi cadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza
grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
Direitos
do consumidor
Resolução
nº 2.025, de 24.11.1993, alterada pelas Resoluções nº 2.747, de 28.6.2000 e nº
2.953, de 25.4.2002. Resolução nº 3.211, de 30.6.2004, alterada pela Resolução
nº 3.881, de 22.6.2010. Circular nº 3.461, de 24.7.2009. Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990).