Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - DICAS PARA COMPRAR PELA INTERNET


COMPRAR PELA INTERNET SEM CAIR EM CILADAS

Uma das dúvidas mais frequentes do consumidor diz respeito à compra pela Internet, ainda mais agora, fim de ano, época de consumo maior em função do décimo terceiro. Muitas pessoas consideram a prática comum, sem se preocupar com os riscos. Outras querem certificar-se de que realmente não serão surpreendidas e buscam orientação.

Um dos maiores problemas da compra via internet é a falta de conhecimento sobre o fornecedor do produto ou serviço oferecido. Antes de adquirir qualquer item, o cidadão deve seguir alguns passos, que considero fundamentais: saber se o fornecedor é uma empresa de credibilidade e verificar se tem escritório constituído no Brasil. Caso a empresa não tenha nenhuma representação aqui, no país, o consumidor estará sujeito à legislação internacional. Isto significa que, dependendo do  prejuízo, o gasto com advogado será muito maior e nem sempre compensa.

Diante desta realidade, é importante pesquisar antes de efetuar qualquer compra pela Internet. É fundamental estar munido de todas as informações necessárias para que uma simples compra não se transforme em pesadelo.  É importante acessar apenas lojas conhecidas ou recomendadas por alguém que já tenha realizado alguma compra. Também vale a pena pesquisar sobre a empresa em mecanismos de busca, associando o nome da loja a palavras como opinião, fraude, confiança, recomendação. Outra dica: ao entrar no site, preste atenção no endereço, a URL. Alguns criminosos criam endereços semelhantes para enganar o internauta. Se possível, sempre digite o endereço diretamente. Jamais clique em links enviados por e-mail, sites de relacionamento, comunicadores instantâneos e afins. Não forneça seus dados pessoais a sites nos quais você não confia.

Em alguns casos, é bom visitar uma loja real para conhecer o produto. Desconfie de ofertas extremamente baixas. O barato quase sempre sai caro. Nunca use computadores de terceiros para realizar compras on-line. Computadores públicos e de lan houses, jamais! Verifique sempre se a loja oferece certificado de segurança.

Tendo mais de um cartão de crédito, escolha um deles para usar em compras pela internet. Dê preferência àquele com o menor limite. Para realizar a transação, é preciso o número do cartão, prazo de validade e o nome do portador, exatamente como estiver escrito no cartão. Certos cartões de crédito têm o número de segurança no verso, que também é pedido. Não dê outros detalhes na hora de finalizar a compra. Leia sempre as informações apresentadas na tela de pagamento. Se possível, guarde comprovantes de compra e pagamentos enviados por e-mail.

Vale lembrar que nas compras feitas através da internet, o consumidor, automaticamente, quer esteja em contrato ou não, tem o prazo de sete dias para se arrepender e ter a devolução do dinheiro. Na hora de comprar, evite decisões precipitadas, busque a segurança e use sempre o bom senso. No mais, boas compras!