Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 27 de janeiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: ALGUMAS DICAS NA HORA DA COMPRA





Caros amigos, preocupado com o aumento significativo de problemas que os consumidores tem enfrentado ao fazer suas compras, separei algumas dicas especiais para você colocar em prática.

fique esperto!!!




EIS ALGUMAS DICAS QUE  O CONSUMIDOR DEVE  SABER NA HORA DA COMPRA.


ALGUNS DICAS ESPECIAIS:

a) CUIDADOS AO COMPRAR UM PRODUTO NO COMÉRCIO
O consumidor, ao entrar num estabelecimento para comprar qualquer tipo de produto, deve observar o seguinte: (...)

b) CUIDADOS AO COMPRAR UM PRODUTO POR TELEFONE OU REEMBOLSO POSTAL
No caso de compras feitas através de reembolso postal, por telefone, vendedores em sua casa ou outros meios que sejam fora de um estabelecimento comercial, o consumidor pode (...)

c) GARANTIA DOS PRODUTOS
A maioria dos produtos duráveis (eletrodomésticos, carros etc.) possuem um Termo de Garantia, que (...)

d) AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR NO CASO DE DEFEITOS
Se o problema é a qualidade do produto, o consumidor poderá exigir: (...)

e) OS PRAZOS PARA O CONSUMIDOR RECLAMAR
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de: (...)

f) CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Na contratação de serviços profissionais como, por exemplo (...)

g) NOTA FISCAL
O consumidor tem direito de exigir a nota fiscal ou (...)

(...)Veja as dicas completas em minha  Fan Page: https://www.facebook.com/pages/Direito-do-Consumidor-com-Vinicius-Carvalho/105526006284477


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