Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CADASTRO DE NOME NO SPC, SERASA e CCF



TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CADASTRO DE NOME NO SPC, SERASA e CCF

Banco de Dados – Registro no SPC, SERASA, CCF

O consumidor deve ser comunicado (por escrito) sempre que ocorrer abertura de cadastro ou ficha com registro de dados em seu nome, podendo ter acesso às informações registradas, sempre que necessário (artigo 43 do CDC).

Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes: (***)


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Forte abraço.

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