Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SEU CARRO ALAGOU NA ENCHENTE! VOCÊ TEM DIREITO A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EM CASO DE INUNDAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.




Orientação nunca é demais. Sinceramente, espero que você nunca precise se valer desta. Mas, se for o caso, é bom ter conhecimento para lutar pelos seus direitos com propriedade. Principalmente nos lugares onde as vias pública alagam destruindo tudo pela frente.


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO. CHUVAINUNDAÇÃO DA VIA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 

Referência(s): 
CF/88, art. 5º, V e XCF/88, art. 37, § 6ºCCB/2002, art. 43CCB/2002, art. 186CCB/2002, art. 927

«Dano ao veículo que trafegava pela linha amarela em decorrência de alagamento causado por fortes chuvas. Motorista que teve que abandonar o veículo e aguardar a água baixar. Omissão da concessionária que não tomou as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Perda total do veículo.
Reparação moral pelos transtornos e aborrecimentos causados ao proprietário do veículofixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido.Sentença de procedência, incensurável, desprovimento ao recurso que pretendia revertê-la.Unânime

EMENTA OFICIAL: Civil. Danos causados ao veiculo. Chuva. Inundação da via expressa.Responsabilidade objetiva da concessionária...


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: CUIDADO! CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL PODE SER PROTESTADO





CUIDADO! CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL PODE SER PROTESTADO



Sustação de Cheques


Toda vez que um cheque sustado por roubo ou furto é compensado, o cheque é devolvido pelo "motivo 28" e não pode ser protestado.

No entanto, se a sustação decorrer de desacordo comercial, o cheque é devolvido pelo "motivo 21" e pode ser protestado.

Nesse caso, o consumidor precisa...

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO SOBRE COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO



O FORNECEDOR É OBRIGADO A ACEITAR O CARTÃO DE CRÉDITO COMO FORMA DE PAGAMENTO?
Não. Se o fornecedor optar por não aceitar essa forma de pagamento, deve informar prévia e adequadamente o consumidor, com cartazes em local de fácil visualização.
Se o fornecedor optar por aceitar essa forma de pagamento, não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão, nem descontar eventuais taxas caso haja a necessidade da devolução do valor pago pelo consumidor. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva. (artigo 6º III, artigo 31 e artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)

O FORNECEDOR PODE RECUSAR A CONCEDER DESCONTOS PARA PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, QUANDO HÁ DESCONTOS ATRAVÉS DE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO?  
(***)

É VALIDO ESTABELECER LIMITES MÁXIMOS E MÍNIMOS DE VALOR PARA ACEITAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DO CARTÃO DE CRÉDITO? 
(***)

COMO POSSO REALIZAR O PARCELAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO? 
(***)

(***) Leia mais na página do facebook: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: TIRE DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO COM CHEQUE, RECUSA DE PAGAMENTO COM CHEQUE E CHEQUE DE OUTRA PRAÇA




O FORNECEDOR É OBRIGADO A ACEITAR CHEQUE COMO FORMA DE PAGAMENTO?
Não. A aceitação de cheque é opcional. O meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional (artigo 315 do Código Civil). 
Se o fornecedor não quiser aceitar cheque como forma de pagamento deverá informar de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização, sobre a restrição. (artigo 6º inciso III e artigo 31 ambos do Código de Defesa do Consumidor)

CHEQUES DE CONTAS RECENTES PODEM SER RECUSADOS?
Não. Essa exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé.
O consumidor não pode ser prejudicado pelo fato da sua conta ser recente, uma vez que o tempo de abertura de conta não comprova o poder de compra, nem as condições econômicas do consumidor. (artigo 4º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor).

CHEQUES DE OUTRA PRAÇA, DE TERCEIRO OU DE PESSOA JURÍDICA PODEM SER RECUSADOS? (***)

O FORNECEDOR PODE EXIGIR O CADASTRAMENTO DO CONSUMIDOR PARA ACEITAR O PAGAMENTO COM CHEQUE? (***)

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER EXIGIDOS PARA O CADASTRAMENTO? (***)


PARA ACEITAR O PAGAMENTO EM CHEQUES, O FORNECEDOR PODE ESTIPULAR VALORES (MÁXIMO OU MÍNIMO) OU AINDA, ACEITAR SOMENTE CHEQUE ESPECIAL? (***)


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: DICAS ÚTEIS SOBRE LIMITE, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO E JUROS DE CHEQUE ESPECIAL. FIQUE ATENTO!!!



Limite de cheque especial – alteração e/ou cancelamento sem aviso prévio

O contrato de abertura de crédito, seja ele por meio de cheque especial ou outra modalidade, deve ser necessariamente firmado para vigorar por tempo determinado. Se interessar às partes, pode ocorrer renovação automática.

Considerando que os contratos firmados com consumidores devem ser pautados pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, não havendo interesse pela renovação por parte do banco, o consumidor deve ser comunicado da decisão com a antecedência necessária para se adequar à nova situação.

O valor do limite pactuado também não pode sofrer qualquer tipo de alteração, seja ela para um valor maior ou menor, sem que o consumidor seja informado e concorde.

Limite cheque especial – juros

A cobrança de juros sobre limite do cheque especial (...)***
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domingo, 10 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: DÍVIDA COM CHEQUE E PROTESTO - NOME DE CONSUMIDOR PROTESTADO NÃO FICA LIMPO AUTOMATICAMENTE!




É IMPORTANTE OBSERVAR QUE:

1) Sobre prescrição de dívidas com CHEQUES:

Cheques não pagos deixam de ser títulos executivos após seis meses do prazo para a sua apresentação.
Mesmo assim, a dívida permanece (até a sua prescrição) e pode ser discutida judicialmente.

2) Sobre inclusão do nome no banco de dados (SPC/SERASA/CCF):

Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes:
- Letras de Câmbio e Notas Promissórias: três (3) anos, conforme determinação do Novo Código Civil;
- Para os demais casos (financiamento, cartão de crédito, cheques sem fundo, etc): permanece o prazo de cinco (5) anos;

OBS.: A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não mais poderá ser registrado.

3) Protesto do cheque: ATENÇÃO!!! Nome de consumidor não fica limpo automaticamente.

Leia mais sobre isto em minha página sobre direito do consumidor: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SAIBA SOBRE CHEQUE SUSTADO E COMO RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO QUANDO O CREDOR NÃO É LOCALIZADO





Amigos, coloquei na minha página sobre DIREITO DO CONSUMIDOR "www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho " dois assuntos que tem complicado a vida de muita gente: "CHEQUE SUSTADO e RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO, QUANDO O CREDOR NÃO É LOCALIZADO."
Fique atento as orientações para não ser pego de surpresa. ***Ajude a multiplicar o conhecimento sobre Direito do Consumidor, CURTINDO e COMPARTILHANDO esse trabalho. Isto é, se você acha que ele é de utilidade pública. 

Forte abraço.

www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: O QUE FAZER PARA RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO SEM FUNDO



Olá amigos,
muitas pessoas passam pelo dissabor de ter um cheque seu devolvido por falta de fundo. As vezes, circunstâncias alheias a sua vontade causaram esta situação. Por isso, passo para todos  uma orientação de como resolver este problema que pode se transformar em uma "bola de neve".

Cheque devolvido sem fundos

  1. Quando o cheque é devolvido sem fundos, depois reapresentado e novamente devolvido pelo mesmo motivo, o nome do emitente é registrado no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos do Banco Central (CCF).
  2. Para regularizar o problema, o consumidor tem que levar o cheque ou carta de anuência ao banco, entregar os demais documentos solicitados e pagar as tarifas cobradas pelo próprio banco e taxas do CCF devidas ao Banco Central.
  3. A credora(quem está com o cheque), ao receber o pagamento da dívida, deve restituir o cheque de imediato.
  4. Porém, se o cheque tiver sido extraviado, o consumidor deve exigir a carta de anuência, que é uma declaração discriminando os dados do título e informando que o débito foi quitado.
  5. Quanto aos valores para quitação do débito, o credor(quem está com o cheque) pode exigir, além do valor principal, a correção monetária do período , 1% de juros de mora ao mês, mais as despesas que, comprovadamente, realizou para o recebimento.
Nos financiamentos de bens móveis ou imóveis, que foram pagos com cheques, e devolvidos, a multa pelo atraso de pagamento não pode ultrapassar 2% (conforme artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor) e os demais encargos devem estar estipulados em contrato.
Com base no direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, caso tenha dúvidas quanto ao valor total fornecido para pagamento, a sugestão é que o consumidor solicite cálculo discriminado desse valor.

Para mais informações e dicas sobre os direitos do consumidor, visite minha página no facebook: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalhohttps://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

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Abs.





segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS


SAIBA TUDO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS

Apresentamos aqui alguns tópico que envolvem a relação do consumidor com as instituições bancárias, como:
Conta Correte,
Conta Poupança,
Conta Salário,
Conta Universitária,
Débito em conta,
Encerramento de conta,
Débito bancário não reconhecido pelo cliente.

Você sabia que…

Conta corrente
...os bancos têm a prerrogativa de aceitar ou não proposta de abertura de conta corrente.

Conta poupança
...se aconta ficar mais de seis meses parada, com saldo superior a R$ 20,00 o banco pode cobrar tarifa.

Conta salário
...a conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. isenta da cobrança de tarifas.

Conta universitária
...é uma conta corrente que os bancos oferecem a estudantes, por liberalidade e como uma espécie de promoção.

Débito em conta corrente
...qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor.

Encerramento de conta bancária
...o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e guardar uma delas protocolada.

Débitos bancários não reconhecidos
...sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, a instituição financeira pode ser questionada com base no princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Veja a informação completa sobre este assunto na Fan Page: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho
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“Me ajude a levar conhecimento sobre Direito do Consumidor para quem ainda não o conhece.”

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: TIRES DÚVIDAS SOBRE SEQUESTRO RELÂMPAGO, TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE E PAGAMENTOS DIVERSOS





TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE SEQUESTRO RELÂMPAGO, TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE, PAGAMENTOS DIVERSOS.


Seqüestro relâmpago

Em casos de seqüestros relâmpago, saiba em quais situações os bancos podem ser responsabilizados: Quando o seqüestro ocorrer: (...)

***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalhohttps://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     

Talão de cheques não entregue

O contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do Banco Central, o banco não pode (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


Tarifas bancárias

De acordo com a Resolução nº 2303 de 25.07.96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas por diversos serviços prestados ao cliente, desde que (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


 Pagamentos diversos

Cobrança de tarifa para pagamento de boleto em banco
Algumas empresas emitem boletos (faturas, etc.) para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal quantia relativa à tarifa para pagamento em banco (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


Boleto para pagamento não enviado ao consumidor
O não recebimento do documento para pagamento (boleto, fatura, etc) não exime o consumidor da obrigação de quitar o valor devido, quando o consumidor conhece o vencimento do seu débito e o endereço do credor (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     



Boleto com vencimentos aos sábados/domingos/feriados
Quando o vencimento de um débito estiver estipulado no contrato ou boleto, em data que não haja expediente bancário, o valor pago no primeiro dia útil após não poderá ser acrescido de qualquer encargo. Porém, (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


Vamos fazer nossos amigos conhecerem o Direito do Consumidor .
Quando acessar a Fan Page, @direitodoconsumidorviniciuscarvalhonão esqueça de CURTIR a página, COMPARTILHAR e COMENTAR o conteúdo postado, caso você ache interessante outras pessoas aprenderem também sobre seus Dieritos de Consumidor.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: AGRADECIMENTO ESPECIAL

AGRADECIMENTO...



Amigos, AGRADEÇO seu apoio e engajamento para levarmos informações importantes sobre os Direitos do Consumidor as pessoas. Cidadania somente se constrói com o apoio de pessoas de bem.
Pois, segundo relatório da Fan Pag, em apenas UMA semana, mais de 4.300 pessoas puderam conhecer seus direitos de consumidor.
Isso é SENSACIONAL!!!!

VISITE, CURTA E COMPARTILHE VOCÊ TAMBÉM...




Segue abaixo a informação do relatório:

"Semanalmente O número de pessoas que visualizaram a sua página ou uma das publicações da sua página a partir da história compartilhada por um amigo. Essas histórias incluem curtir sua página, publicar na linha do tempo da sua página, curtir, comentar ou compartilhar uma das publicações da sua página, responder a uma pergunta que você publicou, responder a um de seus eventos, mencionar sua página, marcar a sua página em uma foto ou fazer o check-in em seu local. (Usuários únicos)

Isso é contribuir para a cidadania do povo.

Muito Obrigado!!!