Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: CUIDADO! CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL PODE SER PROTESTADO





CUIDADO! CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL PODE SER PROTESTADO



Sustação de Cheques


Toda vez que um cheque sustado por roubo ou furto é compensado, o cheque é devolvido pelo "motivo 28" e não pode ser protestado.

No entanto, se a sustação decorrer de desacordo comercial, o cheque é devolvido pelo "motivo 21" e pode ser protestado.

Nesse caso, o consumidor precisa...

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