Limite de cheque especial – alteração e/ou cancelamento sem aviso prévio
O contrato de abertura de crédito, seja ele por meio de cheque especial ou outra modalidade, deve ser necessariamente firmado para vigorar por tempo determinado. Se interessar às partes, pode ocorrer renovação automática.
Considerando que os contratos firmados com consumidores devem ser pautados pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, não havendo interesse pela renovação por parte do banco, o consumidor deve ser comunicado da decisão com a antecedência necessária para se adequar à nova situação.
O valor do limite pactuado também não pode sofrer qualquer tipo de alteração, seja ela para um valor maior ou menor, sem que o consumidor seja informado e concorde.
Limite cheque especial – juros
A cobrança de juros sobre limite do cheque especial (...)***
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