Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: TIRES DÚVIDAS SOBRE SEQUESTRO RELÂMPAGO, TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE E PAGAMENTOS DIVERSOS





TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE SEQUESTRO RELÂMPAGO, TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE, PAGAMENTOS DIVERSOS.


Seqüestro relâmpago

Em casos de seqüestros relâmpago, saiba em quais situações os bancos podem ser responsabilizados: Quando o seqüestro ocorrer: (...)

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Talão de cheques não entregue

O contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do Banco Central, o banco não pode (...)
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Tarifas bancárias

De acordo com a Resolução nº 2303 de 25.07.96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas por diversos serviços prestados ao cliente, desde que (...)
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 Pagamentos diversos

Cobrança de tarifa para pagamento de boleto em banco
Algumas empresas emitem boletos (faturas, etc.) para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal quantia relativa à tarifa para pagamento em banco (...)
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Boleto para pagamento não enviado ao consumidor
O não recebimento do documento para pagamento (boleto, fatura, etc) não exime o consumidor da obrigação de quitar o valor devido, quando o consumidor conhece o vencimento do seu débito e o endereço do credor (...)
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Boleto com vencimentos aos sábados/domingos/feriados
Quando o vencimento de um débito estiver estipulado no contrato ou boleto, em data que não haja expediente bancário, o valor pago no primeiro dia útil após não poderá ser acrescido de qualquer encargo. Porém, (...)
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