Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sexta-feira, 29 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SENTENÇA EM SP, CONTRA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), PODERÁ SERVIR DE BASE PARA AÇÕES DO MESMO TIPO EM TODO PAÍS.


ATENÇÃO CLIENTE DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, ESSA SENTENÇA BENEFICIA VOCÊ.


Prova de danos em aparelho elétrico é de responsabilidade da concessionária 

O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Segunda Vara Federal em Bauru (SP), acolheu os argumentos do Ministério Público Federal em ação civil pública e deferiu parcialmente pedido de antecipação da tutela formulado contra a “Companhia Paulista de Força e Luz” (CPFL) e a “Agência Nacional de Energia Elétrica” (Aneel).

A decisão é válida em todos os municípios de São Paulo onde a Companhia Paulista de Força e Luz atue como prestadora de serviço.


Caso – De acordo com informações da JF/SP, o Ministério Público Federal ajuizou a ação em face da concessionária de energia elétrica e da agência reguladora, após constatar irregularidades em procedimentos de ressarcimento de danos elétricos causados aos consumidores, em razão de oscilações na rede de distribuição.

LEIA A DECISÃO QUE BENEFICIA O CONSUMIDOR NO FACEBOOK: DIREITODOCONSUMIDORVINICIUSCARVALHO




quinta-feira, 14 de março de 2013

15 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR - Veja as maiores conquistas dos últimos 10 anos




AS MAIORES CONQUISTAS DO CONSUMIDOR DOS ÚLTIMOS 10 ANOS 


Portabilidade telefônica...................................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/portabilidade-telefônica/109389292564815

Cobrança da tarifa telefônica por minuto....................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/portabilidade-de-planos-/109388479231563

Novas regras para call center (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC).................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/novas-regras-para-call-c/109388745898203



Fracionamento de medicamentos............................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/fracionamento-de-medicam/109389485898129



terça-feira, 12 de março de 2013

RESPONDA A ENQUETE




Olá amigo, gostaria de saber se você acredita no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Para isso, é preciso responder a enquete marcando Sim ou Não, aqui na parte superior direita do Blog. Caso queira justificar sua resposta, use o espaço abaixo reservado para comentários ou direto em minha FanPage /direitodoconsumidorviniciuscarvalho  
Por mais simples que seja essa enquete, servirá para demonstrar o grau de satisfação alcançada. Por isso, participe!

Um forte abraço 

domingo, 10 de março de 2013




Hoje o CDC completa 22 anos que está em vigência. 
Conforme descrito no art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Para que a sua aplicabilidade seja eficaz o papel da população é fundamental. Divulgue o Código, Denuncie Abusos e Boicote os maus fornecedores



Conheça minha página sobre direito do consumidor. facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho



segunda-feira, 4 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: LIGAÇÃO CELULAR INTERROMPIDA, PODE SER REFEITA SEM O CONSUMIDOR PAGAR NOVAMENTE





Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada não será cobrada. 

Entrou em vigor, quarta-feira (27) de fevereiro, a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação.

Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.

Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.