Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 29 de setembro de 2013

CUIDADO COM AS FRAUDES CONTRA O CONSUMIDOR.


RECORDE EM TENTATIVAS DE FRAUDE CONTRA O CONSUMIDOR

As tentativas de fraude contra o consumidor bateram recorde de janeiro a julho deste ano no país. Nos primeiros sete meses de 2013, a marca atingiu 1,22 milhão, segundo pesquisa divulgada pela Serasa Experian.  Em 2012, foram 1,18 milhão de registros entre janeiro e julho. Em 2011, a marca era de 1,13 milhão. O setor de telefonia ultrapassou o de serviço e ficou em primeiro lugar com o maior número de ocorrências.

Na fraude conhecida como roubo de identidade, o tempo médio de intervalo entre uma tentativa de fraude e outra é de apenas 15 segundos. Ainda de acordo com o estudo, nesse tipo de ocorrência, dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócio, sob falsidade ideológica, ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.

Como diz o velho ditado, “a ocasião faz o ladrão”. Portanto, esteja atento a estas dicas:

- Não forneça dados pessoais para pessoas estranhas;

- Não informe ou confirme informações pessoais ou número de documentos por telefone, tomando cuidado com promoções ou pesquisas;

- Não perca de vista documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios; do mesmo modo, não deixe que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença sob a desculpa de efetuar o pagamento;

- Tome cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos;

- Não informe os números dos documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas;

- Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança;

- Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você usando informações pessoais (como signo, modelo de carro, time por que torce, nome do cachorro etc);

- Mantenha atualizado o antivírus do computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;

- Evite realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores portáteis conectados em redes públicas de internet.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ACIDENTE DE CONSUMO DEVERÁ SER INFORMADO AS AUTORIDADES.


BRASIL TERÁ SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ACIDENTES DE CONSUMO


Anunciada, em Brasília, a criação do Sistema de Informação de Acidentes de Consumo (Siac). O objetivo é armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais relacionados a produtos, com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema seja implantado em 120 dias. O anúncio foi feito durante o nono Congresso de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

O Siac torna compulsória a notificação pelos profissionais da rede pública de saúde de casos de acidentes de consumo causados por produtos e serviços, que gerem qualquer suspeita de danos à saúde. A expectativa é de que, em pouco tempo, o Brasil tenha o maior banco de dados de acidentes do mundo, porque é o único país com mais de 100 milhões de habitantes com sistema público de saúde. Estes números vão se somar a outros bancos existentes e propiciar a criação de políticas públicas muito mais realistas para combater o problema.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),  o banco de dados vai permitir aprimorar a fiscalização de produto inseguro, identificar se está sendo vendido de forma legal ou se deveria ter um selo de certificação ou regulamentação.///




sábado, 21 de setembro de 2013

ABAIXO-ASSINADO PELA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

ASSINE VOCÊ TAMBÉM  ESSE ABAIXO-ASSINADO 
E AJUDE A MUDAR ESSA SITUAÇÃO


Entre no link e assine:  http://www.peticaopublica.com.br







Reduzir a maioridade penal não é apenas uma questão social,  mas uma questão de Direitos Humanos. Direitos Humanos para quem vive em cumprimento com os ditames da legalidade e civilidade. Quando nossa Constituição fala que todos são iguais perante a lei, fica claro que o Estado deve dar tratamento igualitários para todos os cidadãos, independentemente de cor, classe social, religião, sexo e idade.
No que que se refere proteção efetiva as crianças e adolescentes, não podemos confundir a palavra Proteção com Privilégios. Nos moldes legislativos atuais, estamos criando uma classe de pessoas que não respeitam mais ninguém, a começar pelos pais em casa. Depois, vemos nas escolas e por último a sociedade. Todas as cartas e resoluções internacionais que o Brasil é signatário, vemos a preocupação em Proteger e Preparar as crianças e adolescentes para uma vida em sociedade. Na prática isso não acontesse. Como preparar uma criança e adolescente para uma vida em sociedade, se eles não estam sendo ensinados a ter responsabilidade e além disso, ser responsabilizado pelos seus atos? Por esse motivo, somos a favor da redução da maioridade penal para o início da adolescência.
Entendemos que qualquer pessoa a partir do início da adolescência já tem entendimento suficiente para seber o que é crime ou não. Com o avanço tecnológico de hoje a criança é mais evoluida intelectualmente do que as criança das décadas passadas. Sendo assim, não podemos exitar em torna-la responsável pelos seus atos a partir da adolescência.
Já existe a proteção constitucional para que todos passem pelo Devido Processo legal, ou seja, ninguém será prejudicado aos responder judicialmente pela prática criminal que estiver enquadrado. Caso seja condenado, o próprio Código Penal garante no momento da aplicação da pena, levar em consideração a Idade, Sexo e Condição Social do condenado, para a minimizar ao máximo o tempo da pena.
Quanto ao cumprimento da pena, é inadimissível que coloquemos menores de idade presos juntamente com os adultos. Por esse motivo, o Estado deverá providenciar  autorização para contrução de Presídios pela iniciativa privada, através das PPP (parceria-público-privada), onde o cumprimento da pena será acompanhada de formação educacional, profissionalizante e ao término da pena, a instituição encaminhará o egresso do sistema prisional para um emprego.
Concluindo assim, o ciclo de ressocialização tão esperado.
Mas, para isso acontecer, temos que mobilizar toda a população que não aguenta mais ser refém do descaso. Em pequisa realizada recentemente, 93% da dos entrevistados querem a Redução da Maioriade Penal. Devemos sim, proteger as crianças e os adolescentes que vivem na legalidade. Para os que saem da legalidade e escolhem viver na ilegalidade, devem ser responsabilizados criminialmente e passar pelo Devido Processo Legal para responder a todas as fases do processo como todos os Brasileiros, conforme diz a Constituição federal de 1988. “Todos são iguais perante a lei.”

terça-feira, 17 de setembro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: POR QUANTO TEMPO VOCÊ DEVE GUARDAR RECIBOS E NOTAS FISCAIS? CONFIRA ABAIXO.




Você guarda seus recibos?
Por quanto tempo?
Para sua tranquilidade é recomendável que você arquive suas contas pagas e recibos, podendo fazer prova dos pagamentos em eventuais cobranças em dobro.

Prazos para arquivar contas:
Imposto de Renda - O contribuinte deve guardar cópia da declaração anual de rendimentos e todos os documentos utilizados para deduções do Imposto de Renda, como recibos médicos, dos últimos cinco anos. Durante esse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar informações adicionais.
Documentos médicos - A carteira de vacinação e os exames médicos, como radiografias, por exemplo, devem ser guardados permanentemente, para eventual acompanhamento médico. Guarde os comprovantes de pagamento de serviços médicos, hospitalares ou de planos de saúde dos últimos cinco anos.
Água, luz e telefone - Guarde as contas dos últimos cinco anos, prazo para uma eventual ação de cobrança, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor.

Veja na página  Direito do Consumidor Vinicius Carvalho os prazos sugeridos para manter arquivados seu recibos e contas pagas, abaixo relacionados.
Consórcios
Comprovantes de pagamento de empregado, folha de pagamento ou contracheque
Notas de serviços de profissionais liberais
Aluguéis de imóveis
Condomínio Prestação de imóveis
Fatura do cartão de crédito
Notas fiscais
Carnês
Mensalidade escolar
IPTU e IPVA
Multas e documentos do veículo
Contrato de seguros
Direito do Consumidor Vinicius Carvalho - CURTA A PÁGINA E FIQUE SEMPRE ATUALIZADO.

sábado, 7 de setembro de 2013

PUBLICAÇÃO ESPECIAL: QUE INDEPENDÊNCIA PODEMOS COMEMORAR???



VALE A PENA LER E REFLETIR.

INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, QUAL???
Se até os dias de hoje o Brasil tem privilegiado uma minoria abastarda em detrimento da grande maioria, por falta de inclusão social. 

QUE INDEPENDÊNCIA PODEMOS COMEMORAR???
Se grande parte da população não tem serviço público de qualidade, como saúde, educação, segurança, transporte e etc. Se trabalhadores não tem salário digno que garanta sua condição mínima de vida.

Se os poderes NUNCA foram harmônico entre si.
Basta observar os últimos acontecimentos..., como exemplo; o Genuíno Bandido do Mensalão, quer se aposentar por invalidez. De fato, com a condenação ele ficará incapaz de REALIZAR AS LADROAGENS que vinha fazendo em nome da OBSTINAÇÃO DE PODER PETISTA.

Se temos uma democracia que está a mercê de uma estrutura construída para privilegiar as OLIGARQUIAS (que é a forma de governo em que o poder político está concentrado num pequeno número de pessoas. Essas pessoas podem distinguir-se pela nobreza, a riqueza, os laços familiares, empresas ou poder militar)

Podemos observar que o que a constituição fala sobre "TODO PODER EMANA DO POVO..." Na prática não passa de falácia!

Os três poderes, Executivo X Legislativo X Judiciário, digladiam-se e confrontam-se entre si em busca de PODER E AUTO AFIRMAÇÃO.
E a imprensa??? Já foi sinônimo de imparcialidade, transparência e independência. Mas, até esses que se intitulavam o 4º poder sucumbiram diante dos interesses pessoais de seus "DONOS". Ou seja, quem paga mais pelo serviço.

Enfim, espero um dia poder comemorar A VERDADEIRA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, onde o povo fará um desfile ao invés de passeata. Onde votar não seja uma obrigação, mas a manifestação consciente do que é DEMOCRACIA.

Se gostar do texto, faça seu comentário. Ah! se não gostar também.

RESUMO DA "INDEPENDÊNCIA DO BRASIL".
Em protesto, os portugueses anulam a convocação da Assembléia Constituinte brasileira, ameaçam com o envio de tropas e exigem o retorno imediato do príncipe regente. No dia 7 de setembro de 1822, numa viagem a São Paulo, Dom Pedro recebe as exigências das Cortes. Irritado, reage proclamando a Independência do Brasil às margens do Rio Ipiranga. Em 12 de outubro de 1822, é aclamado imperador pelos pares do Reino e coroado pelo bispo do Rio de Janeiro em 1º de dezembro, recebendo o título de Dom Pedro I.

Período do Brasil Império: 1822 a 1889.

"Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil.
Independência ou Morte!".
Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.