Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 27 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SE VOCÊ TEM PLANO DE SAÚDE FIQUE ATENTO!

ANS OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A AMPLIAR ATENDIMENTO


O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde. O objetivo é a qualidade dos serviços contratados pelos cidadãos. Desde 2011, a agência apresentou seis relatórios de monitoramento, que resultaram em quatro medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 618 planos de 73 operadoras tiveram a comercialização suspensa temporariamente.
Agora, o consumidor ganha mais benefícios, com a mudança anunciada na semana passada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os planos de saúde estão obrigados a  oferecer 87 novos procedimentos a partir de janeiro do ano que vem. Quarenta e dois milhões de consumidores serão beneficiados.
A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
As medidas beneficiam também os usuários que precisam de fonoaudiologia, por exemplo. Eles vão poder fazer até 12 sessões. Antes, os planos de saúde ofereciam apenas seis consultas.
A ANS também vai obrigar, a partir de 2014, a cobertura de consultas com profissionais de nutrição, terapia ocupacional  e psicologia. Pacientes, por exemplo, que precisem passar por laqueadura, vasectomia ou cirurgia bariátrica, vão ter direito a 12 sessões de terapia.
As novidades beneficiam ainda 18 milhões e 700 mil consumidores com planos exclusivamente odontológicos. Neste rol, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização, que é a cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária.
É importante que os clientes de planos de saúde individuais ou coletivos estejam atentos para, em caso de necessidade, usufruir dos novos benefícios, e também para não permitir que haja qualquer reajuste de mensalidade, tomando como base a inclusão desses novos procedimentos. ///
Em caso de dúvidas entra em contato:
http://www.ans.gov.br/aans/central-de-atendimento
DISQUE ANS 0800 701 9656

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: QUEM TEM CARRO FINANCIADO POR LEASING, ROUBADO, NÃO PRECISA PAGAR O RESTANTE DA DÍVIDA.


Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado - Financiamento de veículo
Sensacional!
Decisão da magistrada Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Ação Civil Coletiva - Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito
Cdc
Autor: COMISSÃO DE FEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-RJ
Réu: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRUPO VOTORANTIN

Réu: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING DE VEICULOS

Réu: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Réu: ITAU UNIBANCO S A

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A FINASA BMC

Réu: HSBC BANK BRASIL S A

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S A

Réu: BANCO FIAT S A

Réu: BANCO FORD S A

Réu: BANCO GMAC S A
Réu: BANCO SOFISA S A
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho
Em 15/05/2013
Sentença...
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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: JUSTIÇA FOI FEITA PARA QUEM TEM AÇÃO CONTRA O INSS.






AÇÕES CONTRA O INSS TERÃO CORREÇÃO MAIOR

Os segurados e aposentados do INSS que ganharam ações nos Juizados Especiais Federais contra o órgão, com valor máximo de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 40.680 mil, terão correção maior para atualizar os atrasados. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, como indicador para correção monetária aplicada nessas causas.
Val lembrar que a correção anterior era feita com base no índice da poupança, que gira em torno de 0,5% ao mês. Para uma ação de R$ 10 mil, por exemplo, corrigida pela caderneta, anexada ao saque feito no mesmo mês, o reajuste seria de apenas R$4,80. Mas, com a reposição da inflação medida pelo INPC, o montante final passaria a ser de R$ 10.361,31. 
A medida faz parte do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que em abril deste ano, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade derrubando a Lei 11.960/2009. A legislação determinava que toda causa contra a Fazenda pública, em caso de condenação, seria corrigida pela poupança.  A partir de então, o Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar a correção pelo INPC.///