Para não ser lesado, o consumidor deve estar atento às mudanças. A bola
da vez agora é a garantia estendida, muito utilizada pelo comércio em todo o
país na venda de eletrodomésticos. As novas regras já estão valendo. A regulamentação foi publicada
nesta segunda-feira (dia 28) no Diário Oficial da União.
O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida. O
Conselho Nacional de Seguros Privados desautorizou os varejistas a vincularem
um desconto num produto à aquisição da garantia e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa,
também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a
assinatura do contrato. As regras visam dar mais clareza a cobertura dos seguros
vendidos no varejo, além de reduzir os conflitos entre consumidores, varejistas
e seguradoras.
A grande
verdade é que nessa questão da garantia estendida, há déficit de informação ao
consumidor. Quase sempre, o cidadão após fechar uma compra, principalmente, de
eletrodoméstico, é perguntado se não quer aumentar a garantia do produto e
muitas vezes o vendedor negocia para reduzir um pouquinho o valor do produto
para que o consumidor aceite pagar a garantia estendida.
Informações dão
conta, inclusive, de que muitos clientes sequer sabiam que estavam comprando um
seguro, muito menos que há ouvidorias nas seguradoras e na Superintendência de
Seguros Privados. Há também a questão do convencimento, ou seja, o vendedor
acaba influenciando o cliente, que não tem muito tempo para pensar.
Isso, portanto, não pode mais
existir. Agora, há base jurídica mais sólida para impedir abusos e o
consumidor, consequentemente, ganha mais um sistema de proteção.
Isto quer dizer que a garantia estendida agora é gratuita e obrigatória aos consumidores?
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