Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: PRODUTOS ESSENCIAIS COM DEFEITO SERÃO TROCADOS IMEDIATAMENTE





CELULARES E COMPUTADORES COM DEFEITO TERÃO QUE SER TROCADOS  IMEDIATAMENTE
Celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão serão incluídos na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos.
A lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor foi negociada pelo governo com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons esta semana. Depois, a proposta será encaminhada para a presidente Dilma Rousseff, que dará a palavra final.
Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de
R$ 200 a R$ 6 milhões.///

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sábado, 10 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: DICAS DE COMPRA PARA O DIA DOS PAIS


Feliz dia dos pais!


DICAS DE COMPRA PARA 
O DIA DOS PAIS

O Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo, foi criado para homenagear, agradecer e fortalecer os laços familiares. A ideia surgiu em 1909, nos Estados Unidos, após um soldado americano criar seis filhos, logo após o falecimento da mulher ao dar à luz o sexto filho. Depois de criados, uma das filhas estabeleceu um dia para homenageá-lo. Logo a ideia se propagou pelos países e, no Brasil, a data passou ser comemorada em 1953, sempre no segundo domingo de agosto.

Deixando de lado as questões afetivas ou comerciais, muita gente gosta de presentear. E para evitar problemas futuros o ideal é escolher o presente de forma segura, atento aos seus direitos como consumidor.
Roupas e calçados
Se a sua opção for por roupas e calçados, saiba que as lojas são obrigadas a trocar a mercadoria somente se apresentarem problemas de fabricação. Verifique previamente se a loja permite a troca caso o produto não sirva ou não agrade o presenteado. Veja as condições e o prazo para realizar a troca.
Cosméticos
Se o presente for cosmético, o ideal é conhecer os hábitos e gosto do seu pai, inclusive se ele não tem alergia a algum produto. É importante ler também a embalagem, verificando data de validade, composição química, endereço e telefone do fabricante.
Cestas de café da manhã
Quanto às cestas de café da manhã, as opções são muitas, mas verifique a validade de cada item. É importante também combinar o valor do frete e confirmar se o produto recebido é o mesmo que foi solicitado. Procure locais com referências.

Internet
Quem optar por comprar o presente pela internet deve se assegurar que o site é de confiança. Caso o presenteado não goste do produto ou não sirva, tem o prazo de sete dias para troca ou devolução.
Vale-presente
Quem estiver na dúvida sobre o que comprar e optar pelo “vale-presente” é importante verificar se existe um prazo para usá-lo. Se eletrodoméstico ou eletroeletrônico for o presente escolhido, exija a caixa lacrada, que deverá ser aberta somente na sua presença. Verifique se os recursos oferecidos pelos produtos suprirão as necessidades do presenteado. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.
Finalmente, não esqueça de fazer uma pesquisa de preço, exigir e guardar a nota fiscal.
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terça-feira, 6 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SAIBA COMO FUNCIONA O CADASTRO POSITIVO.


CADASTRO POSITIVO Lei 12.414/12


Saiba como funciona
O cadastro positivo funcionará da seguinte forma:
1.   consumidor deve autorizar por meio de umdocumento específico a abertura do seu cadastro positivo
2.   A partir de então os bancos de dadosiniciarão o registro das informações sobre o histórico de pagamentos de pessoafísica ou jurídica
3.   As informações cadastradas devem ser claras,verdadeiras e fácil entendimento
4.   Caso deixe de fazer um pagamento, essainformação estará registrada no seu histórico, não deixando de participar docadastro positivo* A qualquer momento, o consumidor poderá solicitarimpugnação, remoção e correção de qualquer informação anotada erroneamente, eem até sete dias, deverá ocorrer a correção ou cancelamento e comunicação aos demaisbancos de dados
5.   compartilhamento de informações entre osbancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado emdocumento específico
6.   cadastrado, a qualquer tempo poderá cancelarseu cadastro
7.   Os bancos de dados devem fornecer aocadastrado todas as informações que houver no cadastro
8.   cadastrado terá direito de saber quaisbancos de dados compartilharam suas informações
9.   As informações permanecerão nos bancos dedados por 15 anos
10.  Nãoé permitido a anotação de informações consideradas excessivas (ou seja, que nãotenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor)
11.  Osbancos de dados, as fontes de informação e os consulentes são responsáveis deforma objetiva e solidaria por eventuais danos morais e materiais ao cadastrado.


Como participar docadastro positivo?
1.  Paraaderir ao cadastro positivo é necessário que você procure uma das empresas queoperam esse tipo de serviço.
2.  Preenchao cadastro fornecido pela empresa
3.  Assineo documento
4.  Enviepara efetivar o seu cadastro, as empresas oferecem envio por correio ou entregadiretamente em postos de recolhimento.
5.   Segundo a lei aprovada, a opção de fazerparte do cadastro positivo é do consumidor e por tanto, deve ser autorizada poresta através de um cadastro assinado.

RESOLUÇÃO do BANCO CENTRAL DO BRASIL
Nº 4.172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO 4.172/12